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Decreto altera tabela de incidência do IPI

03.04.2009

Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, o Decreto 6.809, de 30 de março de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.

Pelo decreto, ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I (abaixo) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

ANEXO I

NCM ALÍQUOTA (%)
2523.21.00 cimento branco, mesmo corado artificialmente 0
2523.29.10 cimento comum 0
2523.29.90 outros 0
3209.10.10 tintas 0
3209.10.20 vernizes 0
3209.90.11 tinta à base politetrafluoretileno 0
3209.90.19 outros 0
3209.90.20 vernizes 0
3214.10.10 mastiques de vidraceiro,cimento de resina e outros mastiques 2
3214.10.20 indutos utilizados em pintura 2
3214.90.00 outros 0
3824.40.00 aditivos para cimento argamassa ou concretos 5
3824.50.00 argamassas e concretos não refratarios 0
3922.10.00 banheiras, boxes para chuveiro, pias e lavatórios 0
3922.20.00 assentos e tampas de sanitarios 0
3922.90.00 outros 0
6910.10.00 pias, lavatórios, colunas para lavatórios... de porcelana 0
6910.90.00 outros 0
7314.20.00 Ex 01 grades e redes, soldadas na interseção... 0
7314.39.00 Ex 01 outros 0
7324.10.00 pias e lavatórios 0
8301.40.00 outras fechaduras, ferrolhos 0
8301.60.00 partes 0
8302.10.00 dobradiças 0
8302.41.00 guarnições, ferragens e semelhantes para construção 5
8481.80.11 valvulas para escoamento 0
8481.80.19 outros 0
8536.20.00 disjuntores 10
8516.10.00 Ex 01 chuveiro elétrico 0

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